Entrevista com Advogado.
12/05/2011 21:01
Entrevista feita por alunos do colégio Nossa Senhora do Amparo.
1) No caso de uma criança estar sofrendo o bullying, e for ameaçada ,qual a posição em que a justiça tomará?
Resposta: o delegado averiguaria os fatos, se houver realmente indícios da ameaça , ele envia a "denúncia" para o Ministério público e a pessoa que estiver ameaçando for menor de idade também será encaminhada para o conselho tutelar.
2) Para a justiça bullying é um caso sério ?A que ponto a criança que ameaça ao outro chega ao extremo, para poder ser preso ?
Resposta: Após, a "denúncia" ser encaminhada para o ministério público e o conselho tutelar, caberá eles levarem a juri ou não e chegando a juri, dependendo da gravidade ,influenciará na pena judicial.
3) Há leis para esse tipo de caso ?
Resposta : Não há leis especificando, só leis para as agressões físicas.
4) Se a criança que pratica o bullying também sofrer isso pode alterar na decisão da justiça?
Resposta : Sim,pois após ter sido feita a sua defesa , ele terá como se"justificar" , das ações, mas não deixar de ser punido.
Pode-se diminuir a pena mais não deixar de cumpri-lá.
5) Há ressarcimento nesse caso , se a escola não tomar as atitudes corretas ?
Resposta: Sim,pois a escola tem obrigação de tomar as decisões corretas,caso contrário os pais da criança podem entra com uma ação contra a escola. Há no Brasil, caso em que famílias receberam ressarcimento, mas são casos raros nem todos são assim.
Infelizmente a justiça não ver como casos "graves" os do bullying.
Respondido pelo advogado: Hilton Agra de Albuquerque Netto.
Maceió/AL