Bullying sob a óptica do direito
Atualmente, um dos temas mais comentados e estudados da nossa sociedade é o bullying. A palavra bullying é de origem inglesa e adotada em muitos países para definir o desejo consciente de maltratar outra pessoa e colocá-la sob tensão.
Sabemos que sempre existiram comportamentos agressivos e anti-sociais, o que mudou hoje em dia é que agora esses comportamentos tem uma denominação especifica. Também podemos ressaltar que vem se dando maior importância para esses casos.
Esse comportamento intencional de agredir verbalmente, psicologicamente ou ate fisicamente pode acontecer em qualquer ambiente social, todavia é na escola que se vem observando uma freqüência de casos de bullying.
Examinando o bullying sob o ângulo o direito, percebemos esse comportamento agride profundamente o principio da dignidade da pessoa humana, consubstanciado no artigo 1º,III da CF/88, principio este que se trata do alicerce de todo o nosso ordenamento jurídico.
Alem de ofender o referido principio, quebra, ainda, a inviolabilidade da honra e a imagem das pessoas protegido pelo artigo 5º, X da CF/88, assegurando direito a indenização pelo dano moral ou material decorrente da indenização.
Sendo assim, quando verificado algum caso de bullying que possa ser comprovado através de testemunhas ou de outras provas documentais caberá ao ofendido direito a indenização por danos morais. Tanto que, vários tribunais já vem proferindo sentenças favoráveis as ações indenizatórias.
Essa medida judicial é imprescindível, pois acaba se caracterizando como um instrumento de coação para futuros ofensores. Dessa maneira, a atuação do judiciário, como meio repressor, representa um verdadeiro guerreiro na luta contra o bullying.
SOUZA, Laís Sá Leite de. Bullying sob a óptica do direito.
* Depoimento sobre Bullying de uma advogada "Laís".
* Entrevista feita pela Aluna: Kamila Sofia 1º Ano do EM.